Uma situação muito comum quando falamos de falecimento diz respeito à utilização do patrimônio herdado, quando um dos irmãos usufrui com exclusividade do imóvel deixado pelos seus pais falecidos.
O que pouca gente sabe, é que deixar esse irmão morando no imóvel sem nenhuma espécie de oposição pode trazer riscos. Dentre outros requisitos, se ele estiver no imóvel há mais de 15 anos, ele poderá conseguir a propriedade só para ele, por meio da chamada “usucapião extraordinária”. Ou seja, os herdeiros podem acabar perdendo a sua herançapara esse irmão.
É possível fazer algo para impedir isso?
A resposta é sim! Para impedir a usucapião, deve existir algum ato que demonstre a oposição à posse exclusiva do imóvel por esse herdeiro, ou seja, que os demais herdeiros não concordam com essa situação do jeito que está.
Várias condutas podem ser adotadas, tais como dar entrada no inventário. Além disso, pode ser cobrado aluguel desse herdeiro, através de notificação extrajudicial/ação de arbitramento de aluguéis. Ou, se os demais herdeiros não quiserem retirar o irmão do imóvel, pode ser celebrado um contrato de comodato (contrato por meio do qual as partes deixam claro que o bem está sendo apenas emprestado, sem nenhum tipo de pagamento).
Todas essas etapas devem ser feitas com o auxílio de advogado especialista na área.
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