Maria Isabel Brandão Advocacia

Como tiro a minha madrasta do imóvel que era do meu pai falecido?

Muitas vezes, a pessoa falece deixando um cônjuge/companheiro(a), que morava com ele na casa de sua propriedade. Isso costuma ser um terror para os demais herdeiros.

Isso porque a lei assegura à viúva o que chamamos de direito real de habitação, que é o direito vitalício que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens, de permanecer residindo na morada do casal após o falecimento do seu cônjuge/companheiro, desde que aquele imóvel, que era usado para moradia, seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado.

Portanto, como características do direito real de habitação temos:

  1. Que o imóvel tenha a destinação de moradia;
  2. Que o imóvel seja de propriedade exclusiva do falecido (não pode ter coproprietários);
  3. Direito vitalício do cônjuge sobrevivente (não passa aos seus herdeiros);
  4. Não é automático, devendo ser requerido no inventário;
  5. Deve ser registrado na matrícula do imóvel.

O que poucas pessoas sabem é que existem certas práticas que podem fazer com que a viúva perca o direito real de habitação.

Podemos citar, por exemplo, a situação na qual o cônjuge aluga o imóvel ou até mesmo o empresta para outra pessoa. Nesse caso, ela perderá o direito.

Portanto, se a sua madrasta mora em um imóvel protegido por esse direito, ela não pode lhe dar nenhuma destinação econômica, pois o imóvel deve servir apenas para sua moradia.

Importante: recentemente, em setembro de 2024, uma viúva perdeu o direito real de habitação em julgamento no Superior Tribunal de Justiça, o que abriu um precedente.

No caso, ela possuía uma boa pensão e uma boa condição econômica de vida. Com isso, os demais herdeiros, filhos do falecido (que não eram filhos da viúva) se sentiam extremamente prejudicados ao não poder usufruir do imóvel deixado pelo pai, enquanto a viúva, mesmo sem precisar, continuava usufruindo sozinha do referido imóvel.

Nesse sentido, o STJ entendeu que, se a viúva possuía recursos financeiros e outros meios de subsistência e de moradia, não faria sentido prejudicar os demais herdeiros em detrimento do direito real de habitação. Com isso, ela acabou perdendo o referido direito e teve que sair do imóvel.

E quais são as implicações disso para você, herdeiro, que enfrenta uma situação semelhante?

Essa decisão abre a possibilidade de discutir o direito real de habitação nos casos em que o cônjuge é financeiramente independente e não precisaria dessa proteção da lei.

Se você é um herdeiro ou conhece alguém nessa situação, clique no botão do WhatsApp ao lado e obtenha atendimento especializado.

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