Maria Isabel Brandão Advocacia

Posso mudar o meu regime de bens depois de casar?

Muitas vezes, os noivos não acham tão importante especificar um regime de bens e acabam optando pelo regime geral: o da comunhão parcial de bens.

Acontece que, conforme a vida de casados vai se desenrolando, muitas vezes o casal percebe que a comunhão parcial de bens não atende mais aos seus interesses e não foi a melhor escolha.

Os motivos mais comuns para a alteração do regime de bens são: descontrole financeiro de alguma das partes, estratégia de planejamento sucessório para economizar nos impostos em um futuro inventário, proteger bens pessoais de enteados, não depender mais da autorização do cônjuge para algumas transações imobiliárias, dentre outros.

Atualmente, a alteração do regime de bens pode ser feita de forma extrajudicial em vários estados do Brasil, como no Rio de Janeiro, por exemplo, o que deixa o procedimento muito mais rápido.

É importante salientar que a alteração não poderá ser feita com o intuito de fraudar credores e que ela terá efeitos prospectivos, ou seja, da alteração para a frente.

Se você possui interesse em alterar o seu regime de bens, basta clicar no botão de atendimento on-line abaixo.

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