Maria Isabel Brandão Advocacia

Posso realizar divórcio extrajudicial mesmo se meus filhos forem menores de idade?

Quando um casal decide se separar, além de todo o sentimento de luto, surgem muitas dúvidas burocráticas, especialmente se houverem filhos menores envolvidos. Uma das principais dúvidas é se é possível proceder com o divórcio amigável extrajudicial quando há filhos menores.

O divórcio amigável é aquele em que os envolvidos concordam com a dissolução do casamento e com os termos relacionados, como partilha de bens, guarda dos filhos, regime de convivência e pensão alimentícia.

Em regra, em vários estados do Brasil, o divórcio com filhos menores precisa ser judicial, ou seja, precisa ser apreciado pelo juiz e não pode ser feito no Cartório de Notas, de forma extrajudicial.

Entretanto, poucas pessoas sabem, mas no Estado do Rio de Janeiro, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial mesmo se houverem filhos menores. O Código de Normas Extrajudicial do RJ dispõe em seu artigo 476, §1º que, estando a mulher grávida ou se houverem filhos menores de idade, a escritura de divórcio ainda assim poderá ser realizada, desde que seja ajuizada previamente ação judicial para tratar da guarda, convivência e alimentos, ou alternativamente, o compromisso de ajuizá-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da lavratura da escritura de divórcio.

Portanto, no Estado do Rio de Janeiro, o divórcio pode ser extrajudicial mesmo com a existência de filhos menores de idade, desde que se cumpram os seguintes requisitos:

  1. Consenso: as partes devem estar de acordo em relação a tudo o que envolver o divórcio, partilha de bens, guarda, pensão alimentícia e regime de convivência.
  2. Assistência das partes por advogado ou por defensor público, que poderá ser comum, ou seja, um só para ambas as partes envolvidas.
  3. Já ter ajuizado ação judicial para tratar da guarda, visitação e alimentos, ou se comprometer a ajuizá-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura da escritura de divórcio.

Desde 2007, quando foi instituída a Lei n° 11.441/07, que autorizou a lavratura de divórcios consensuais em Tabelionatos mediante escritura pública, os Cartórios de Notas de todo o Brasil já realizaram mais de 1 milhão de atos dessa natureza, segundo dados do Cartório em Números do Conselho Nacional de Justiça.

Uma ação de divórcio com brigas (litigioso) no Brasil perdura por anos na justiça, enquanto um divórcio extrajudicial amigável pode ser feito em uma semana ou menos. Por isso, é fundamental verificar a possibilidade de consenso no caso concreto, para que o divórcio seja feito da forma mais rápida possível, possibilitando, assim, que as partes envolvidas possam virar a página e o mais importante: resguardar a saúde mental dos filhos.

Para que tudo transcorra de forma rápida e eficiente, é fundamental a atuação de advogada especialista.

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Um comentário

  1. Paulo de Tarso Machado Brandão

    Muito esclarecedor. Curioso que em outros Estados da federação não pode.

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